DPU (entregue no lugar descarregado)
Um Incoterm onde o vendedor entrega mercadorias para um local nomeado e descarrega-los lá, enquanto o comprador lida com a autorização de importação e deveres.
TL;DR: DPU significa que o vendedor carrega as mercadorias para o destino nomeado e as descarrega lá.O risco passa para o comprador uma vez que as mercadorias são descarregadas.
A DPU é a única regra do Incoterms 2020 que exige que o vendedor descarregue a mercadoria no destino.Pode ser usado para qualquer modo de transporte.O vendedor limpa as mercadorias para exportação e paga o transporte para o local nomeado e para descarregamento.O comprador lida com o apuramento de importação, taxas e impostos.
A DPU substituiu o DAT (Entregue no Terminal) em Incoterms 2020.A antiga regra limitou a entrega a um terminal.O novo nome deixa claro que o local pode estar em qualquer lugar, como um armazém ou um local de projeto, desde que as mercadorias possam ser descarregadas lá.
O vendedor só deve concordar com a DPU se puder organizar o descarregamento no local nomeado.Para caixas pesadas ou paletes, isso pode significar uma empilhadeira, um guindaste ou uma tripulação no local.Limites de acesso, estradas estreitas ou nenhuma doca de carga podem tornar isso difícil de organizar no exterior.
O comprador ainda deve planejar a alfândega.Como acontece com o DAP, se a liberação de importação for atrasada, as taxas de armazenamento e contêiner podem se somar rapidamente no lado do comprador.
Se descarregar é simples para o comprador lidar, DAP é muitas vezes mais fácil.Se o comprador quiser que o vendedor também pague taxas e impostos de importação, olhe para o DDP.Compare com DAP e DDP.